A saúde é uma das áreas em que garantir os direitos da pessoa idosa é ainda mais desafiador. A realidade é bem diferente do que prevê o artigo 15 do Estatuto do Idoso:
“é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos”
Um ponto importante é que a grande maioria da população idosa do país depende do SUS e nem sempre encontra o atendimento adequado. Muitas vezes é um clínico geral ou outro profissional que tenta abraçar funções que seriam de um geriatra ou gerontológo nas unidades de saúde. E em vez de um atendimento especializado e uma gestão do cuidado com vista a aspectos biológicos, psicológicos e sociais, o que se tem são medidas paliativas, sem resultados efetivos.
Claro que há que se valorizar iniciativas como o Curso Básico de Gerontologia, oferecido pelo Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia (IPGG) José Ermírio de Moraes, que chega este ano a sua sétima edição. A atividade do órgão da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo é gratuita e ocorre presencialmente na sede da unidade no bairro São Miguel Paulista, em São Paulo, e também à distância para instituições com grupos a partir de oito pessoas.
Não se sai do curso com formação em gerontologia, mas com noções importantes para a gestão do cuidado e uma visão integral da saúde da pessoa idosa. Para ser gerontólogo é preciso cursar a graduação em instituições como a Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP). Profissão que ainda luta por sua regulamentação. A pós-graduação nos faz gerontologistas.
A especialidade médica é a geriatria. E o Brasil está longe do recomendado pela Organização Mundial da Saúde que é de um geriatra para cada mil idosos. Em todo o país, registrados no Conselho Federal de Medicina (CFM), há 1.730 especialistas, a maioria deles no Estado de São Paulo.
Sem profissionais para atender a grande e crescente demanda também não se concretiza outro dispositivo do artigo 15 do Estatuto do Idoso que estabelece a criação de “unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social” para prevenção e manutenção da saúde da pessoa idosa, assim como a “reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para a redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde”.
Como sempre leis existem e precisam sair do papel, mas é preciso também mobilizar a sociedade para exigir sua efetivação e conscientizar profissionais das mais diferentes áreas sobre todo o potencial que há em trabalhar com o público idoso, em termos de aprendizado e de um novo olhar sobre a vida.