Diante do aumento das denúncias de violações contra a pessoa idosa, que apenas em 2018 cresceu 13% em relação ao ano anterior de acordo com os números do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, um desafio se apresenta para todos, Estado, familiares e sociedade: como fazer valer as mesmas que protegem qualquer cidadão, com o reforço do Estatuto do Idoso, para assegurar uma vida digna às pessoas idosas?
Em 2018 foram registradas mais de 37 mil denúncias, número que pode estar longe da realidade de muitos idosos, afinal nem todos os casos são denunciados. Assim como na briga de marido e mulher, é necessário intervir, “meter a colher” como se diz popularmente, também quando se percebe que o idoso é vítima de algum tipo de violência, é preciso denunciar, o que pode ser feito de forma anônima pela Disque 100.
E contra a pessoa idosa a violência se manifesta de diversas formas, indo além da física e psicológica. Há também a violência financeira, por meio de empréstimos consignados e parcelamentos que eles nem sabem como contrataram, cartões de banco e patrimônios “sequestrados” pela família. Além da violência sexual, o abandono e isolamento forçado daqueles que são excluídos do convívio social pela própria família ou por alguém que se responsabiliza pelo cuidado.
O agravante, assim como acontece infelizmente com as crianças, a maioria das agressões, seja de qualquer natureza, são praticadas por familiares e dentro de casa. No balanço de 2018, 52,9% os violadores eram filhos, e 7,8% netos. E a casa aparece como local da violência em mais de 50% dos casos.
Não se pode esperar pelo dia 15 de junho, Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa para reverter estes números. É preciso um trabalho contínuo. Afinal, no papel a história é outra. O inciso 2 do artigo 10 do Estatuto do Idoso determina “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais”.
O texto faz parte do capítulo II do Estatuto sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, e é reforçado pelo inciso 3 que estabelece que “é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, violento, vexatório e constrangedor”. São necessárias iniciativas do poder público e da sociedade para inibir a violência e a conscientização que a proteção e segurança do idoso é um dever de todos.